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2008-09-09
Programa de Acção para os Municípios do Oeste e da Lezíria do Tejo publicado em DR
Foi publicada hoje, em Diário da República, a
Resolução do Conselho de Ministros nº 135/2008,
que adopta o Programa de Acção para os Municípios do Oeste e da Lezíria do Tejo.
O Programa resulta do trabalho conjunto entre o Governo – através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Baleiras - e os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras (Oeste), Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém (Lezíria do Tejo).
Surgiu na sequência da decisão de localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) na zona do Campo de Tiro de Alcochete, após análise técnica comparada com a zona da Ota.
A alteração das circunstâncias que esta decisão preliminar representou impôs que se procedesse a uma reavaliação das novas condições para o desenvolvimento da região mais directamente afectada, reequacionando o seu desenvolvimento, maximizando as suas potencialidades em contraponto com as eventuais «menos-valias» decorrentes da «deslocalização» do NAL para a margem sul do Tejo, sem perder de vista a necessária articulação com a nova localização do aeroporto.
Estiveram envolvidos na elaboração do Programa de Acção 13 Ministérios, uma associação de municípios e 16 autarquias locais, tendo sido definidos como objecto de intervenção 59 projectos de iniciativa do Governo e 61 de iniciativa dos municípios, para um total global indicativo de investimento a rondar os dois mil milhões de euros.
A Resolução cria, também, a Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Programa de Acção, composta por três representantes do Governo e por três representantes dos municípios, mandatando o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e pelo Secretário de Estado que for indicado pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional para assegurar a representação do Governo.
A Resolução do Conselho de Ministros mandata, ainda, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para, em nome do Governo, celebrar com a Associação de Municípios do Oeste e com os quatro Municípios da Lezíria do Tejo envolvidos, um Protocolo de Colaboração Institucional que reflicta a vontade das partes em levar a bom termo o Programa de Acção acordado.
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