2008-08-28

Programa de Acção para os Municípios do Oeste e da Lezíria do Tejo aprovado em Conselho de Ministros



O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a resolução que adopta o «Programa de Acção para os Municípios do Oeste e da Lezíria do Tejo, a realizar entre 2008 e 2017», confirmando-o como um instrumento de carácter estratégico para as intervenções a realizar pela Administração Central na região.  

São abrangidos pelo Programa os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda Dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas Da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras (Oeste) e Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém (Lezíria do Tejo).  

O Programa de Acção resulta de uma reflexão e de um trabalho aprofundados entre o Governo e os municípios, no sentido de delinear um conjunto de projectos estruturantes capazes de promover a maximização dos investimentos já realizados, quer pela Administração Central, quer pela Administração Local, de tirar o maior partido da nova localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) e de contribuir decisivamente para que a região atinja um novo patamar de desenvolvimento.

O objectivo central deste Programa de Acção é, assim, o de construir um catalisador de desenvolvimento sustentável num território onde as oportunidades tendem a superar largamente as ameaças, mas onde se projectam, também, consequências apreciáveis resultantes da alteração da localização do NAL, nomeadamente pela longa vigência de medidas de excepção e de expectativas não concretizadas associadas à anterior localização avançada para esse mesmo projecto.

Estiveram envolvidos na elaboração do Programa de Acção 13 Ministérios, uma associação de municípios e 16 autarquias locais, tendo sido definidos como objecto de intervenção 59 projectos de iniciativa do Governo e 61 de iniciativa dos municípios, para um total global indicativo de investimento a rondar os dois mil milhões de euros.

A Resolução cria, também, a Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Programa de Acção, composta por três representantes do Governo e por três representantes dos municípios, mandatando o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, coadjuvado pelos Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional para assegurar a representação do Governo.

A Resolução do Conselho de Ministros mandata, ainda, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para, em nome do Governo, celebrar com a Associação de Municípios do Oeste e com os quatro Municípios da Lezíria do Tejo envolvidos, um Protocolo de Colaboração Institucional que reflicta a vontade das partes em levar a bom termo o Programa de Acção acordado.