2008-07-28
Descentralização na Educação publicada em Diário da República
Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto Lei nº 144/2008 que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, e que resulta de um consenso negocial com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
O objectivo desta descentralização é obter avanços claros e sustentados na organização e na gestão dos recursos educativos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de oportunidades de melhoria dos níveis de formação dos cidadãos.
A partir do ano lectivo de 2008/2009, as competências a transferir para os municípios, em matéria de educação, abrangem as seguintes áreas:
Gestão do pessoal não docente: O pessoal não docente das escolas básicas vai ser transferido para os municípios, que vão passar a exercer competências em matéria de recrutamento, afectação e colocação de pessoal, gestão de carreiras e remunerações, bem como poder disciplinar, sem prejuízo do poder hierárquico da direcção das escolas.
Acção social escolar: São transferidas para os municípios as atribuições ao nível da implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares, seguros escolares e leite escolar ao alunos do ensino pré-escolar e dos 2.º e 3.º ciclos.
Construção, manutenção e apetrechamento de estabelecimentos de ensino: As atribuições de construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas são transferidas para os municípios.
Transportes escolares: As atribuições em matéria de organização e de funcionamento dos transportes escolares do 3.º ciclo são transferidas para os municípios.
Educação pré-escolar da rede pública: As atribuições em matéria de educação pré-escolar da rede pública transferidas para os municípios abrangem a gestão do pessoal não docente, a componente de apoio à família, nomeadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário, a aquisição de material didáctico e pedagógico.
Actividades de enriquecimento curricular: As atribuições em matéria de actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, designadamente o ensino do Inglês, o ensino de outras línguas estrangeiras, a actividade física e desportiva, o ensino da Música e outras expressões artísticas e actividades organizadas neste âmbito, são transferidas para os municípios. A tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitações dos professores continuam a ser da competência do Ministério da Educação.
Residências para estudantes: São transferidas para os municípios as residências para estudantes no respectivo concelho, o que pressupõe a transferência do património e do pessoal das referidas residências.
As condições de transferências das atribuições referidas são definidas em contratos de execução a celebrar entre o Ministério da Educação e os municípios.
Esta transferência das competências é acompanhada da transferência das verbas adequadas, tendo em conta o disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2008, de acordo com a qual o Governo ficou autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas no orçamento relativas às competências a descentralizar.
Através de uma nova geração de políticas locais e sociais de proximidade às populações, designadamente na área da educação, procura-se resolver os problemas e reduzir as assimetrias que subsistem na prestação do serviço educativo.