2008-06-04
Governo e Sindicatos chegam a acordo sobre transferência da gestão do pessoal não docente para as autarquias
O Governo, a Frente de Sindicatos da União Geral de Trabalhadores e o
Sindicato de Quadros Técnicos do Estado assinaram um memorando de entendimento relativo à transferência de competências para os municípios em matéria de gestão de pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar.Os documentos foram assinados, em cerimónia pública realizada no Ministério da Educação (ME), pelos secretários de Estado da Educação, Valter Lemos, e Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, pelo coordenador da Frente de Sindicatos da União Geral de Trabalhadores, João Dias da Silva, e pelo presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Bettencourt Picanço.
O processo negocial relativo ao projecto de decreto-lei que desenvolve o quadro
de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, nomeadamente no que diz respeito à gestão do pessoal não docente, assinala o início de uma efectiva descentralização de competências, que visa a transformação estrutural das políticas autárquicas neste domínio.
No quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e do novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas, o processo de transferência de competências para os municípios decorre em paralelo com a alocação dos recursos correspondentes.
Este processo de transferência envolve todo o pessoal não docente em serviço nas escolas básicas e da educação pré-escolar, que deverá continuar afecto aos estabelecimentos de ensino por um período, no mínimo, não inferior a dois anos escolares após a celebração do contrato de execução do respectivo município.
Quanto à coordenação técnica das actividades dos técnicos dos serviços de apoio socioeducativo, deverá continuar a ser assegurada pelos serviços do ME.
O ME realizará processos de recrutamento e de selecção com vista à vinculação por tempo indeterminado dos contratados a termo certo admitidos em 2002/2003 para o desempenho de funções não docentes nos estabelecimentos de ensino cujos contratos terminam no final do corrente ano escolar.
As condições de transferência de competências são definidas em contratos de execução a celebrar entre o ME e os municípios.
As organizações sindicais subscritoras do Memorando de Entendimento deverão ser chamadas para participarem no processo de acompanhamento e de avaliação da concretização dos contratos de execução.
Para mais informações, consultar:
- Memorando de entendimento entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da Administração Local e a Frente de Sindicatos da União Geral de Trabalhadores [PDF]
- Memorando de Entendimento entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da Administração Local e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado[PDF]