Foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria que estabelece o procedimento de decisão das entidades da Administração Central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização.
Este procedimento, previsto no artigo 13º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro), atribui um papel fundamental de coordenação às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Assim, sempre que se verifique a necessidade de consultar mais de uma única entidade sobre a localização de uma operação urbanística, compete à CCDR territorialmente competente a coordenação e promoção dessas consultas
Nos casos em que das consultas efectuadas resultem posições divergentes entre as entidades, a CCDR pondera a convocação da conferência decisória com as entidades da administração central, directa ou indirecta, que se hajam pronunciado sobre a operação urbanística, para apreciar a possibilidade de concertação ou o recurso ao disposto no nº 8 do mesmo artigo. Refere este artigo que:
“Quando a CCDR não adopte posição favorável a uma operação urbanística por esta ser desconforme com um instrumento de gestão territorial, pode a CCDR, quando a operação se revista de especial relevância regional ou local, por sua iniciativa ou a solicitação do município, respectivamente, propor ao Governo a aprovação em Conselho de Ministros da alteração, suspensão ou ratificação, total ou parcial, do plano da sua competência relativamente ao qual a desconformidade se verifica”.
A conferência decisória é composta por um representante da CCDR (que preside à conferência, auxiliado por um secretário e por técnicos ou peritos, quando tal se revele adequado em função da natureza e complexidade das questões a tratar), e por um representante de cada entidade consultada. A Câmara Municipal territorialmente competente pode, sempre que a CCDR o solicite ou por iniciativa própria, designar um representante para acompanhar a conferência.