Tomada de Posse do Inspector-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local

9 de Maio de 2008




Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Cidades,

Senhor Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses,

Senhor Vice-Presidente da Associação Nacional de Freguesias,

Senhor Presidente da Comissão Parlamentar do Poder Local,

Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa,

Senhores Representantes dos Tribunais Superiores e do Conselho Superior da Magistratura,

Senhores Inspectores-Gerais,

Senhores Dirigentes da Administração Pública,

Senhores Inspectores e demais Funcionários da Inspecção-Geral da Administração Local,

Minhas Senhoras

Meus Senhores



Estamos neste momento, com a tomada de posse do Senhor Desembargador Orlando Nascimento, a cumprir algo que é mais do que uma manifestação simbólica do início de um novo ciclo numa instituição fundamental para a afirmação do princípio da autonomia local, para a afirmação do prestígio do poder local democrático, nos termos do nosso modelo constitucional. Estamos a reafirmar a confiança nessa autonomia das autarquias locais e numa relação com o Estado que é pautada pelo escrupuloso respeito do princípio da legalidade.

Mas estamos a fazê-lo em tempos de confiança. Tempos em que as autarquias, tendo demonstrado um papel decisivo na afirmação da qualidade de vida dos portugueses, no exercício de funções numa dinâmica de proximidade ao longo de 30 anos de democracia, estão hoje confrontadas com novos desafios que, certamente, estarão à altura de desempenharem.

Num quadro de descentralização administrativa e de alargamento da intervenção local, a autonomia é o elemento essencial, afirmado pelo artigo 6º da Constituição da República. Uma relação assente na confiança, na subsidiariedade, no princípio da descentralização, tem, no exercício da tutela de legalidade, uma componente decisiva que assenta num princípio de confiança recíproca, em defesa do modelo constitucional.

Esta posse do Senhor Desembargador Orlando Nascimento corresponde também, no âmbito daquilo que é a estratégia de reforma da Administração Central do Estado, à concretização, no que à Inspecção-Geral da Administração Local diz respeito, daquilo que são os princípios consagrados no novo modelo de definição de competências entre inspecções-gerais e no novo modelo de organização da estrutura central do Estado.

Em substituição de uma clássica distinção entre funções de tutela de legalidade administrativa, tutela de legalidade financeira e uma crescente intervenção de tutela na área do ambiente e do ordenamento do território, competindo estas três intervenções a inspecções próprias, temos agora um modelo que exigirá um reforço da articulação entre a nova Inspecção-Geral da Administração Local, a Inspecção-Geral de Finanças e a Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território.

Há um quadro de competências e um quadro de intervenção específica que é claro e indiscutível relativamente a cada uma destas instituições. Há um quadro de cooperação em que a Inspecção-Geral cujo responsável máximo hoje inicia funções é a única que tem como único destinatário da sua actuação a administração local.

Daí a necessidade de se preparar para tempos novos, em que, numa articulação com as restantes inspecções, deverá ter a capacidade de apreciar, num quadro de legalidade, aquilo que são as várias valências que compõem a actividade da administração local.

Este é um quadro em que os municípios são, também eles, marcados pela prioridade dada à simplificação administrativa, à desburocratização, à simplificação de procedimentos. Com isso ganham os portugueses, com isso ganham as populações. É essa uma prioridade do Estado. É essa uma prioridade também, certamente, das autarquias locais.

É neste novo mundo que a Inspecção-Geral actuará, com base em regras de confiança e de respeito por entidades inspeccionadas que têm a singularidade de assentarem o seu mandato na legitimidade democrática, numa legitimidade representativa que, no seu espaço territorial, tem uma natureza paralela à própria legitimidade dos órgãos de soberania. É neste quadro de respeito institucional que a Inspecção-Geral pautará, como sempre tem pautado, a sua actuação.

O Senhor Desembargador Orlando Nascimento é de há muito conhecido pela forma como desenvolveu, com notável isenção, a sua actividade enquanto magistrado judicial, progredindo até ao exercício das funções que nos últimos anos veio desempenhando no Tribunal da Relação de Lisboa. Estou certo que estará à altura deste novo ciclo e que dará continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Senhor Procurador-Geral Adjunto, Dr. Raul Melo Santos, que gostaria de saudar neste momento.

O Dr. Raul Melo Santos exerceu estas funções durante 12 anos – uma longevidade não sei se única, mas seguramente invulgar no âmbito da administração pública portuguesa. Certamente, aqui e ali, em qualquer desempenho de funções públicas, haverá sempre algo a melhorar. Aquilo que nunca ouvi, da parte nem dos representantes dos municípios nem dos representantes das freguesias, foi qualquer reparo à sua isenção, à forma como exerceu as competências que lhe estavam confiadas, num quadro de relacionamento, cumprindo a legalidade democrática e respeitando aquilo que é a autonomia local. Devemos-lhe essa homenagem pela forma como exerceu estas funções públicas.

O Senhor Desembargador Orlando Nascimento é, neste momento, a pessoa em quem confiamos para estes novos tempos. Tempos que só poderão ser prosseguidos afirmando esta relação com as autarquias locais mas também motivando os inspectores e os demais funcionários da Inspecção-Geral, porque também aqui os tempos serão exigentes, face a este quadro de competências.

Exigirão, naturalmente, um reforço de meios, para o qual o Ministério das Finanças e da Administração Pública manifestou já a sua compreensão, concordando com a abertura de um processo de recrutamento de 30 novos inspectores, englobando valências várias – não só a jurídica mas também valências no domínio económico-financeiro e no domínio da arquitectura e da engenharia.

Há uma intervenção que tem uma função preventiva e uma função pedagógica, que é decisiva para a afirmação daquela que é a razão de ser da própria Inspecção-Geral: o reforço e o prestígio da legalidade democrática, o prestígio do poder local, fazendo algo que julgo que devemos aos quase 50 mil portugueses que exercem funções nas autarquias locais, da mais modesta assembleia de freguesia às câmaras municipais de grandes cidades – o respeito por quem desenvolve a sua função com a confiança dos cidadãos, em dedicação à comunidade. Sabendo que certamente, nesta actividade, como noutros domínios da vida pública, haverá, aqui e ali, casos de violação da legalidade e de menor correcção no desempenho de funções, não temos dúvida que o que marca a administração local é esta vocação de servir quem está mais próximo, é esta vocação de servir com a certeza que a avaliação será feita, em última análise, por aqueles que são os destinatários directos do labor dos autarcas.

É com este espírito, naquilo que são hoje novos tempos de reforma da administração central do Estado, novos tempos de alargamento de competências das autarquias locais, e também os tempos correspondentes à concretização dos objectivos consagrados na nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral - ultrapassando uma ânsia tantas vezes manifestada pelos seus responsáveis, uma vez que a Lei Orgânica anterior durou mais de duas décadas - é com a confiança que estas novas responsabilidades determinam que desejo ao Senhor Desembargador as maiores felicidades no exercício das suas funções, porque do sucesso do exercício das suas funções ganharemos todos, ganhará o Estado, ganharão as autarquias locais, ganhará o sentido de concretização do Estado democrático que a Constituição consagra.

Felicidades