Sessão de Abertura do Seminário

As Finanças Locais: Instrumento de Política Ambiental

Promovido pelo GEOTA

3 de Abril de 2008




Senhor Presidente da Câmara Municipal de Benavente

Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia

Senhor Presidente do GEOTA

Minhas Senhoras

Meus Senhores

 

Antes de mais, saúdo o GEOTA e manifesto a minha satisfação por participar nesta iniciativa. A componente fiscal e as políticas locais são hoje um elemento decisivo das agendas ambientais, e por isso saúdo-vos pela prioridade que reconhecem a esta matéria. Saúdo também os autarcas, quer de freguesia quer de município, aqui presentes.

Tenho com o GEOTA uma relação de cooperação que é longa, quer em iniciativas com características similares a esta, quer em iniciativas de carácter mais lúdico, mas não menos simbólicas – como a iniciativa de defesa de libertação do espaço ribeirinho de Lisboa para os cidadãos, em que faço questão de participar.

É por isso que hoje, no quadro de afirmação daquilo que é o nosso actual estádio de desenvolvimento - em que a competitividade e a qualificação do país se colocam, no próximo QREN, como um desafio - a componente de sustentabilidade e a componente ambiental são elementos decisivos de um modelo de desenvolvimento que queremos. Um modelo de desenvolvimento que permita reforçar as mais-valias dos diversos espaços territoriais e que permita valorizar o potencial português no contexto europeu.

O país já preencheu muito daquilo que foi o desafio de dotar as populações com infra-estruturas básicas – e foi esse o desafio quer do Estado, quer das Autarquias Locais, nos primeiros 20 anos de presença da União Europeia e nos primeiros 30 anos do Poder Local Democrático. Governos e autarquias – municípios e freguesias – contribuíram activamente para que Portugal passasse de uma situação caracterizada por indicadores tantas vezes terceiro-mundistas, para indicadores que nos colocam perante novos desafios, que não são caracterizáveis como mais fáceis ou mais difíceis. São desafios mais sofisticados, correspondentes a uma fase diferente de desenvolvimento.

Quando falamos em investimentos que foram, de facto, prioritários no modelo de afectação dos quadros comunitários anteriores, estamos a falar, também, de infra-estruturas que são decisivas para o tema que aqui hoje nos traz – o abastecimento de águas às populações, a criação de uma rede de estações de tratamento de águas residuais, a criação de uma estratégia de tratamento de resíduos que permitisse a erradicação da situação terceiro-mundista de um país caracterizado por centenas de lixeiras, quer de responsabilidade central quer de responsabilidade municipal.

Certamente existem ainda matérias em que temos de nos aproximar de indicadores mais qualificados, temos de garantir a sustentabilidade dos sistemas existentes, temos de completar domínios de rede que ainda estão por fazer: Mas hoje, é bom que o digamos, o quadro existente não têm nada a ver com aquele que existia quer no início da democracia local, quer no início da nossa participação na União Europeia.

Exactamente porque atingimos este estádio de desenvolvimento, estamos hoje em condições de colocar o factor ambiental no centro das atenções, quer no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional – que estabelece como prioridade a qualificação das pessoas, o reforço da competitividade em espaço urbano e em espaço rural, em harmonia com padrões exigentes de qualidade ambiental – quer ao nível das políticas locais.

O GEOTA, também correspondendo ao estádio de desenvolvimento do debate sobre as questões ambientais, entende que esta é uma matéria que está na ordem do dia. Diria que estará cada vez mais, nos próximos anos, quer naquilo que são os elementos ambientais nas receitas da administração central, quer naquilo que é o papel específico das políticas locais.

Não vou aqui discutir aspectos mais gerais desta Lei das Finanças Locais, sobre a qual houve o debate político necessário, no tempo adequado, e sobre a qual tenho todo o respeito por legítimas posições divergentes, como as que foram aqui transmitidas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Benavente. Até porque temos uma experiência extremamente positiva e enriquecedora em torno de dossiers em que poderemos, aqui e ali, ter dúvidas sobre a melhor forma de fazer, mas em que não temos nenhuma dúvida sobre o caminho.

Em matéria de descentralização de competências, designadamente na área da Educação – estando o Senhor Presidente da Câmara de Benavente a coordenar a equipa negocial da Associação Nacional de Municípios – temos uma inteira convergência sobre o sentido de alargamento de intervenção municipal, aproximação das decisões às populações, na certeza de que isso contribuirá para uma melhor qualidade e uma melhor ligação do nosso sistema educativo à comunidade.

Mas a Lei de Finanças Locais veio, nesta matéria, inserir-se no caminho da necessária alteração do nosso modelo de tributação. Marca, aliás, a evolução recente em matéria de impostos locais. Se há imposto em que as alterações efectuadas pelo XVII Governo Constitucional apontam no sentido da prioridade ao elemento ambiental, esse imposto é o da tributação automóvel. Na sua componente relativa ao período de vida do veículo, é receita municipal. O reequilíbrio daquilo que é uma tributação automóvel entre o momento de aquisição do veículo e o momento do seu fim de vida útil teve múltiplas justificações, entre as quais uma orientação clara: salvaguardar as receitas municipais, dando prioridade ao elemento ambiental.

Outras medidas têm vindo também a ser alargadas, como o incentivo ao abate de veículos, não só os mais antigos mas também os mais poluentes, permitindo a sua substituição por veículos com melhor desempenho no plano ambiental.

Também nessa matéria, quer o Estado, quer as Autarquias Locais, quer as empresas do sector público, têm dado passos positivos - mas que devem ir mais além - na utilização de frotas ambientalmente mais adequadas, à medida que as novas tecnologias se tornam mais acessíveis a uma utilização comum.

A Lei de Finanças Locais veio, pela primeira vez, estabelecer mecanismos que privilegiam a reabilitação urbana, a requalificação do espaço construído, em detrimento da nova construção. Veio, pela primeira vez, estabelecer mecanismos em que a existência de uma parcela do território municipal classificada, por razões de interesse nacional ou europeu, como Rede Natura ou Área Protegida, determina uma majoração na classificação do peso do factor área no cálculo dos recursos transferidos do Orçamento de Estado para esse município. A Lei das Finanças Locais veio estabelecer princípios, garantindo a sustentabilidade ambiental, em matéria de utilização de equipamentos, quer na área do abastecimento de água quer na área do tratamento de águas residuais ou do tratamento de resíduos.

A Lei de Finanças Locais veio estabelecer, pela primeira vez, regras na redistribuição dos recursos entre os municípios, determinando que os que têm mais receitas próprias provenientes de impostos locais – fundamentalmente os impostos do imobiliário (o IMI e o IMT), que, desde 2002, têm tido um significativo crescimento – devem reafectar parte dessas receitas em benefício de municípios mais dependentes das transferências do Orçamento de Estado, com menor riqueza e de menor dimensão.

Estas são prioridades óbvias. Temos, em Portugal, perto de 22 por cento do território classificado como Rede Natura ou como Área Protegida, com um modelo extremamente diversificado de classificação desses espaços. Municípios como Manteigas, Marvão, Barrancos ou Campo Maior têm, à excepção do núcleo urbano, a totalidade do seu território classificado. Temos depois algumas dezenas de municípios sem área classificada. Numa perspectiva global, estamos bem posicionados no quadro europeu, independentemente de esforços de reclassificação de algumas áreas, como as que recentemente foram decididas em municípios do Alentejo, com alargamento desses espaços. Verificamos hoje uma tendência que corresponde a uma alteração dos modelos de desenvolvimento local. Começa hoje a verificar-se aquilo que há uns anos era impensável: a existência de revisões de Planos Directores Municipais que reduzem as previsões de desenvolvimento urbanístico, os perímetros urbanos e as projecções de crescimento, ajustando-os à realidade da evolução demográfica previsível para os próximos anos e dando prioridade à reabilitação urbana.

A reabilitação urbana tem, aliás, um tratamento específico na Lei de Finanças Locais. É um dos casos em que se admite o recurso ao endividamento, mesmo para municípios que tenham ultrapassado essa capacidade de endividamento nos termos previstos na lei. O Orçamento de Estado para 2008 vem, também, atribuir um conjunto de novos benefícios fiscais à reabilitação urbana: redução do IVA de 21% para 5%, benefícios fiscais às empresas que actuem nessa área e possibilidade de os municípios concederem novos incentivos em matéria de IMI nas zonas identificadas como áreas de reabilitação urbana.

Nesse sentido, compreendo e respeito a posição expressa pelo Senhor Presidente da Câmara de Benavente, embora considere que a situação de Benavente seja facilmente explicável no quadro da Lei de Finanças Locais. Esta Lei determinou, em 2008, que 294 dos 308 municípios do país tivessem um crescimento nas transferências do Orçamento de Estado (para além dos impostos locais). Mais: como houve um significativo crescimento das receitas fiscais, 290 municípios cresceram 5% em transferências do Orçamento de Estado. Dos 21 municípios do distrito de Santarém, 20 tiveram esse crescimento máximo de 5% nas suas transferências.

Quais foram, então, os 10 municípios em que houve uma redução de transferências? São exactamente municípios que têm significativas receitas próprias provenientes do imobiliário. São municípios que recebem mais de impostos locais, provenientes do IMI e do IMT, que aquilo que recebem do Orçamento de Estado. Seis desses municípios são localizados no Algarve e os outros quatro são Benavente, Porto Santo, Óbidos e Palmela. Para além disto, são municípios que têm uma capitação de impostos locais superior em mais de 25% à média nacional. Nessa matéria, temos 27 municípios relativamente “ricos”. E é relativamente a esses 27 que há uma alguma obrigação de redistribuição em favor da maioria dos municípios que têm menores recursos.

Em suma, temos de olhar para estes mecanismos, aproveitando-os nas políticas locais. A Lei das Taxas Municipais vem prever, pela primeira vez, taxas sobre actividades com impacte ambiental negativo, bem como atribuir aos municípios a possibilidade de adopção de mecanismos de natureza parafiscal relativamente ao estacionamento ou à circulação em áreas urbanas.

Sem comprometer a autonomia local, o debate sobre estas matérias deve enfatizar a prioridade ao transporte público, aos modos de vida saudável e à libertação do espaço público para os cidadãos.

A nova travessia do Tejo no corredor Chelas-Barreiro, visando privilegiar uma rede de transporte suburbano servindo a Península de Setúbal e revitalizando o papel da ferrovia no contexto regional, e o novo aeroporto que se situará nos municípios de Benavente e do Montijo, são desafios para o Governo e para as autarquias envolvidas. Temos de enquadrar estes investimentos de relevância nacional, mas com significativos impactos nestes municípios e nesta região, encarando-os como uma boa oportunidade para promover um desenvolvimento sustentado e equilibrado.

Muito obrigado e

Contem comigo para mais discussões como esta