Senhor Presidente da Mesa do Congresso da ANAFRE
Senhor Presidente do Conselho Directivo da ANAFRE
Senhor Presidente da Câmara Municipal do Funchal
Senhores Membros dos Órgãos da ANAFRE
Autarcas de Freguesia
Senhores Representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e da Assembleia Regional da Madeira
Caros Convidados
Minhas Senhoras
Meus Senhores
O Governo acompanhou com grande atenção os trabalhos deste Congresso.
O Governo considera que as Freguesias são um elemento indissociável da qualidade da democracia portuguesa.
Ontem, o Senhor Ministro da Presidência, na abertura dos trabalhos, teve oportunidade de fazer aquilo que é um balanço de uma geração do poder local democrático nas freguesias e aquilo que é um desafio para o início de um novo tempo.
É fundamental que se saúde aquilo que é o sinal deste Congresso. Por um lado, a afirmação da mais-valia da democracia de proximidade. As freguesias enquanto lugar de democracia. As freguesias enquanto lugar de participação. Mas também que se assinale o quanto tem de simbólico discutirmos este tema na Região Autónoma da Madeira. Se há símbolos daquilo que foi a passagem de um país marcado pela mais longa ditadura europeia do século XX para um país da liberdade, da participação, afirmado nos princípios da Constituição de Abril, esses símbolos têm entre os seus valores mais nobres a autonomia regional e o poder local democrático.
É possível aqui, em torno deste tema – afirmação do lugar da democracia – afirmar aquilo que é não uma teoria abstracta, mas sim uma experiência concreta a desenvolver de aplicação do princípio da subsidariedade. A afirmação orgulhosa de um país assente numa comunhão de valores pela democracia e pela participação activa no espaço europeu. Um país que é um Estado unitário, mas que é um Estado unitário assente no respeito pela autonomia local, pelo poder local democrático, pela descentralização democrática da administração pública e pela autonomia regional. É assim que o Estado português é caracterizado pela Constituição da República. A afirmação concreta do princípio da subsidariedade leva a que se tenha de identificar, relativamente a cada grande tema concreto com o qual nos defrontamos, qual é o nível mais adequado para que esse tema seja melhor resolvido, melhor tratado, a bem do desenvolvimento solidário, a bem da coesão territorial.
A resposta, consoante a questão em causa, será, nuns casos, o Governo da República, noutros casos, os Governos Regionais, noutros, os Municípios, noutros, as Freguesias. É essa a afirmação concreta daquela ideia constitucional e nobre de subsidariedade, de decisão ao nível mais próximo dos cidadãos.
As freguesias são um elemento singular, que marca o quadro da nossa organização político-administrativa. As freguesias são um factor de mais-valia e de força de poder local democrático. Sem falar de experiências culturais mais longínquas, são algo que nos distingue profundamente, com o seu modelo organizativo mais equilibrado, dos 8 mil municípios espanhóis ou das 36 mil comunas francesas. O nosso modelo é, globalmente, comparativamente, um modelo claramente mais equilibrado, com os nossos 308 municípios e com as nossas 4259 freguesias.
Mas, cumprida esta geração do poder local democrático, importa reflectir sobre aquilo que é o legado destes tempos. Tivemos primeiro, e temos em cada dia - essa é a força do lugar da democracia – a experiência da afirmação da participação democrática. Se, numa democracia, todos podem aspirar ao exercício de qualquer função pública, é indispensável reconhecer que só as freguesias permitem esta experiência que hoje têm mais de 40 mil portugueses. Cerca de 35 mil exercem funções nas mais de 4 mil Assembleias de Freguesia por todo o país. Mais de uma dezena de milhar exercem funções executivas nas suas Juntas de Freguesia. É esta experiência de participação que permitiu, em 30 anos, a meio milhão de portugueses, exercer funções com base na confiança democrática, sujeitos à avaliação pelo voto de quem está mais próximo no final do seu mandato.
Esses homens que aqui estão, estas mulheres que aqui estão, exercem o poder com a legitimidade que lhes é dada por aqueles que lhe estão mais próximos. Com base numa confiança, numa relação de proximidade que é própria de democracia, mas que se afirma de forma singular no espaço da freguesia.
Estes foram os primeiros tempos das freguesias. A afirmação desta alegria da participação democrática, na pluralidade, na diversidade, no exercício do debate local pelos melhores projectos, no exercício da natural alternância democrática.
O segundo tempo foi o tempo da obra, foi o tempo da realização, foi o tempo de, com poucos recursos, com poucos meios técnicos, inicialmente com quase nulos meios humanos, de responder às aspirações de quem está mais próximo. E se há algo que caracteriza a experiência das freguesias é esta capacidade de, tantas vezes, ultrapassar o quadro legal, de ultrapassar uma estrita avaliação de atribuições e competências, passando mais além naquilo que é a resposta criativa às necessidades das populações perante as quais respondem.
E daí, também, aquilo que, nos últimos anos, foi sendo feito para a afirmação simbólica do papel da freguesia. A afirmação constitucional existe desde 1976, mas é preciso que se diga que só há pouco mais de uma década as transferências do Orçamento de Estado passaram a ser feitas directamente para as freguesias. É preciso que se diga que, na participação directa das freguesias num imposto, há um valor financeiro mas há também um valor simbólico e um valor político relevantes que temos de valorizar. Como também é importante que se diga que, para o Governo, é um acto de justiça mas é também um justo reconhecimento do nosso modelo constitucional, a participação das freguesias em estruturas internacionais, designadamente na Câmara dos Poderes Locais, no âmbito do Conselho da Europa, participação que queremos cada vez mais alargada, porque este é o modelo da nossa organização local, que não se confunde com a de outros países e na qual as freguesias têm um papel relevante.
Estes são os sinais de uma crescente conquista de um papel que concretiza o modelo constitucional e que passa por este reconhecimento de uma dignidade institucional que justamente reivindicam, que justamente merecem e que tem de ser crescentemente alargada e reforçada.
Mas estamos agora naquilo que são os desafios de uma segunda geração do poder local democrático. Os desafios de uma segunda geração em que é possível aprender com a maturidade do esforço de todos estes que trabalharam pelos seus concidadãos ao longo destes tempos.
É disso que tratou este Congresso. É disso que tratam as conclusões deste Congresso. É isso que o Governo quer analisar convosco já a partir do início de Abril. O Governo quer convosco trabalhar para que o próximo mandato autárquico seja já um mandato destes novos tempos.
Fundamentalmente, o que temos é de olhar para aquilo que são boas experiências. Aprender com a experiência e passar de um debate teórico sobre descentralização para um debate efectivo. Estamos a fazê-lo já com os municípios. Há processos que são conhecidos e que correspondem ao mais ambicioso processo de efectiva descentralização em áreas significativas desde há muito tempo.
Mas é essencial que este processo de descentralização não fique só pelos municípios. É essencial que chegue também à dimensão da freguesia. É essencial que a ANAFRE, organizadamente, consiga mobilizar a escala necessária para que, no âmbito do QREN, no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano, as freguesias agrupadas ganhem a escala necessária para que aquilo que foi uma abertura jurídica e política relevante – a existência de estágios de licenciados na Administração Local, nas freguesias, a existência de programas de formação para as freguesias – seja uma efectiva janela de oportunidade que as freguesias agarrem. Isto porque os grandes desafios de Portugal, e certamente também para as freguesias, no período que vai até 2013, são os desafios da qualificação do factor humano e da competitividade.
Queria ainda saudar aquilo que é um acto de grande sentido de responsabilidade deste Congresso. Um acto, diria mesmo, de coragem política da ANAFRE, que é a abertura para discutir dois temas difíceis: o tema da reorganização territorial e o tema da diferenciação de competências entre freguesias. Esta diferenciação não significa, de modo algum, estabelecer graus hierarquizados entre freguesias. Elas têm, na sua dignidade, todas o mesmo estatuto. Mas o país é, felizmente, na sua riqueza, um país plural, de norte a sul, nas suas regiões insulares, nos seus meios urbanos, naquilo que é a dimensão da freguesia rural fora da sede de concelho - que é não só a primeira forma de contacto dos cidadãos com os poderes públicos, mas que é, às vezes, o único rosto do Estado na relação com os cidadãos.
É esta pluralidade de situações que, a bem da identidade deste nosso modelo constitucional singular, deve ser dignificada, deve ser, passados mais de 30 anos sobre as primeiras eleições democráticas para as freguesias, deve ser olhada para o futuro.
Importa também reflectir sobre aquilo que é a experiência de que nos falou o Senhor Presidente da Câmara Municipal do Funchal. A experiência de descentralização para as freguesias, não do Estado, mas a partir dos municípios, com base em protocolos, com base em acordos, com base em contratos. Essa é uma experiência extremamente positiva e está na hora de lhe dar o justo reconhecimento legal e, sobretudo, a estabilidade. O princípio fundamental, aqui, é que esse tipo de acordos devem assentar naquilo que são as áreas em que já hoje, consensualmente, se entende que as freguesias podem fazer melhor, e que esses acordos devem ter não a instabilidade da decisão anual, a propósito de cada orçamento, mas a estabilidade de um mandato, que é o mesmo, que é de quatro anos, quer dos municípios quer das freguesias.
São estes desafios dos novos tempos, os quais carecem de recursos humanos e de recursos financeiros adequados. Teremos aqui de encontrar, em primeiro lugar, o justo reconhecimento do esforço financeiro que as freguesias fizeram nestes anos e reflectir na evolução da transferência de recursos para as actuais competências aquilo que é hoje uma situação de viragem na saúde das contas públicas. Teremos de encontrar também, para cada nova competência, os novos recursos, adequados ao exercício dessas novas competências. Mas temos fundamentalmente, aprendendo com o sentido de responsabilidade, aprendendo com o sentido de parceria que a ANAFRE demonstrou nestes dois dias de trabalho na Madeira, estabelecer um calendário concreto. Um calendário que comece de imediato, em Abril. Um calendário que nos permita, ainda nesta legislatura, aprovar a alteração do quadro legal para que, no próximo mandato autárquico, resultante das eleições do final do próximo ano, seja já no novo quadro de competências, reforçando a sua capacidade de intervenção, clarificando aquilo que é uma justa exigência de dignificação desta democracia local de proximidade, que aquilo que é hoje já uma experiência provada, passe a ser uma experiência legalmente consagrada: que as freguesias sejam, ainda mais, um lugar da democracia.
Vamos trabalhar por esse futuro próximo.