Portal do Licenciamento agiliza processos e prazos
O Portal do Licenciamento está disponível a partir de hoje, www.portalautarquico.pt/rjue , para autarquias, comissões de coordenação e desenvolvimento regional e outras entidades externas que têm de se pronunciar num processo de licenciamento urbano.
Pensado e estruturado em conjunto por todos os intervenientes para que o novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação seja facilmente cumprido, o Portal do Licenciamento vai permitir ganhos de produtividade nos serviços e níveis de satisfação elevados junto dos requerentes.
As vantagens mais evidentes do Portal do Licenciamento são:
- Processos desmaterializados e acessíveis on-line a todos os intervenientes autorizados
- Informação actualizada, registo de acções e sistema de alertas
- Visão global de todos os processos em curso
- Flexibilidade na gestão dos processos de importância estratégica
- Cumprimento dos prazos previstos na lei
- Melhor relação com os munícipes
Com o Portal do Licenciamento, desde o dia de entrada de um pedido de licenciamento até à entrega dos pedidos de autorização junto das entidades externas decorrem apenas cinco dias. Uma vez que todos os documentos são digitalizados e disponibilizados aos intervenientes, através do Portal, não há qualquer circulação de papel.
As entidades externas têm, a partir desse momento, 20 dias para darem o seu parecer, período findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados.
Ou seja, um mês depois de iniciado o processo, a autarquia está em condições de elaborar o parecer final e informar o requerente, via e-mail, para que proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra.
Veja também Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
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