Secretário de Estado da Administração Local

José Junqueiro
DECRETO-LEI QUE ADAPTA À ADMINISTRAÇÃO LOCAL O REGIME DE ESTÁGIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Este diploma, aprovado na generalidade em Conselho de Ministros, seguiu para audições, e adapta o novo regime de estágios profissionais na Administração Pública à Administração Local, contribuindo para uma melhor transição para a vida activa de 2000 jovens desempregados à procura do primeiro ou de novo emprego.
Materializa-se, assim, o compromisso assumido pelo Senhor Primeiro Ministro durante o encerramento do Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) realizado em Viseu, em Dezembro último.
Os destinatários deste programa são jovens licenciados, à procura do primeiro emprego ou à procura de emprego ou desempregados, correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.
Este Decreto-Lei potencia o empreendedorismo dos jovens, proporcionando-lhes uma experiência profissional e formativa, em contexto real de trabalho, de modo a valorizar as suas qualificações e competências académicas e profissionais e qualificando também o desempenho das diferentes instituições.
Os objectivos que motivaram a criação do novo Programa de estágios na Administração Pública, recentemente apresentado pelo Governo, são igualmente válidos para a Administração Local, ressalvando algumas especificidades, agora definidas neste diploma.
Esta medida comporta também a novidade de serem os próprios municípios a gerirem as candidaturas, a sua localização funcional, ou seja, não é limitada essa experiencia profissional aos serviços do Município podendo, pelo contrário, concretizá-la numa empresa, IPSS ou em função daquilo que o Município entende que é mais útil para as várias instituições que estão no seu território.