Mensagem de Abertura do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local
No XVII Governo Constitucional o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, na dependência directa do Primeiro-Ministro, exerce competências a dois níveis distintos:
1. Ao nível da desconcentração e da descentralização de competências para as autarquias locais, considerando que o poder local tem sido um dos mais importantes pilares da construção democrática em Portugal, a este é reconhecida a capacidade efectiva para enfrentar e resolver muitos problemas das populações, em boa parte como consequência do conhecimento mais aprofundado desses problemas, que só uma efectiva proximidade permite.
Por isso, a coordenação, desconcentração e descentralização da gestão territorial, em consonância com a reorganização territorial da administração autárquica e a reforma administrativa do Estado, são aspectos fundamentais do desempenho das minhas funções, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da coesão.
O Governo preconiza, assim, o reforço e a qualificação do poder local, aos seus diversos níveis, cabendo-lhe o papel de, durante a presente legislatura, aprofundar uma verdadeira descentralização, completando o processo de transferência de competências para os municípios e freguesias, em paralelo com a alocação dos recursos correspondentes.
2. Ao nível das Autarquias Locais cabe-me a responsabilidade de concepção, execução e coordenação de medidas de apoio à Administração Local e de concretizar a cooperação técnica e financeira entre a Administração Central e as Autarquias Locais.
Exerço ainda as competências de tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais, procurando averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei aos órgãos autárquicos, podendo determinar a realização de inspecções ao funcionamento e actuação das autarquias locais. Nestas funções cabe-me pois tutelar os serviços centrais que se relacionam primordialmente com a Administração Local, a saber a Inspecção-Geral da Administração Local, a Direcção-Geral das Autarquias Locais e o Centro de Estudos e Formação Autárquica.